2 de outubro de 2009

Direito ao VOTO acompanhado


«Os eleitores afectados por doença ou deficiência física notórias que a mesa verifique não poderem votar sozinhos, podem ser acompanhados por um cidadão eleitor por si escolhido.


Se a mesa tiver dúvidas sobre a notoriedade da doença ou deficiência física poderá exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sozinho, emitido por médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. Para esse efeito os centros de saúde estão abertos nos dias de eleições.»




(Obrigado Mina!)

3 comentários:

Mina disse...

Eu é que agradeço a divulgação...
Ontem fomos nós amanhã poderão ser outros, a informação serve para isto mesmo, ser partilhada...
Deixo link directo de onde retirei a informação como se vota:
http://www.portaldoeleitor.pt/Paginas/Comosevota.aspx
bjocas

Piquenina disse...

gosto de como se aprende "coisas" neste blog.

LOBITAS disse...

ora aí está uma coisa que eu ainda não sabia, por enquanto a lobita ainda é muito pequena para ir votar, mas quando crescer já sei .....
Tudo de bom
As lobitas