Este pretende ser um espaço de partilha entre Mães e entre Pais, Familiares e Amigos de Pessoas Especiais, como os nossos filhos... Um espaço que se espera útil, para quem nos lê
9 de fevereiro de 2011
Concurso "Cartaz 3 de Dezembro de 2011 / Dia Internacional das Pessoas com Deficiência"
Este concurso tem por objectivo premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração deste dia, nomeadamente celebrar os direitos humanos das pessoas com deficiência e sensibilizar a sociedade para combater os preconceitos e os obstáculos que impedem estes cidadãos de exercer os seus direitos e participar activamente em todos os aspectos da vida política, social, económica, cultural e artística.
Com esta iniciativa pretende-se igualmente envolver todos os cidadãos, de todas as idades, em grupo ou individualmente, na sensibilização para os direitos da igualdade de oportunidades e não-discriminação das pessoas com deficiência.
O cartaz vencedor servirá para promover a campanha relativa à comemoração, a nível nacional, do dia 3 de Dezembro de 2011 / Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Consulte o Regulamento no site do INR.
8 de fevereiro de 2011
I Conferência Nacional de Doenças Raras.

Caros parceiros e amigos de sempre
No âmbito das comemorações do Dia Europeu das Doenças Raras, a FEDRA – Federação de Doenças raras de Portugal, vai levar a cabo a realização da I Conferência Nacional de Doenças Raras.
Esta Conferência terá lugar nos dias 24 e 25 de Fevereiro, no auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, e possui uma temática criteriosamente seleccionada pela Direcção da FEDRA e da Comissão Científica da Confêrencia.
Trata-se de uma Conferencia de ENTRADA LIVRE, pelo que gostaria de contar com a vossa presença.
Pela estratégia política, qualidade dos oradores e moderadores, juntos conseguiremos definir uma estratégia em defesa dos doentes portadores de patologias raras.
Dias 24 e 25 de Fevereiro aguardo a vossa presença!
Até lá
Abraço raro
Paula Brito e Costa
Presidente da Direcção
FEDRA - Federação de Doenças Raras de Portugal
Rua das Açucenas, Lote 1, Loja Dta
1300-003 LISBOA
Tel: 217786100
Fax: 217786099
web: http://www.fedra.pt/
e-mail: paula.costa@fedra.pt
«Este projecto pretende apoiar crianças até à idade escolar, dos 0 aos 6 anos, que estejam em risco de atraso de desenvolvimento, manifestem deficiência ou necessidades educativas especiais. Queremos colaborar na promoção do desenvolvimento saudável e educacional das crianças, através da prestação de serviços educativos, terapêuticos e sociais às crianças e às suas famílias, com o objectivo de minimizar os efeitos nefastos ao seu desenvolvimento.
OBJECTIVOS:
a) Promover condições facilitadoras do desenvolvimento da criança com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento, tendo como principal referência a perspectiva ecológica do desenvolvimento e centrada na família;
b) Potenciar a autonomia da criança na realização de tarefas de vida diária, contribuindo para um desenvolvimento pessoal funcional e satisfatório;
c) Optimizar as condições da interacção criança/família, mediante a informação sobre a problemática em causa, o reforço das respectivas capacidades e competências, designadamente na identificação e utilização dos seus recursos e dos da comunidade, e ainda da capacidade de decidir e controlar a sua dinâmica familiar;
d) Promover o bem-estar e qualidade de vida das crianças e das suas famílias;
e) CRESCER COM UM SORRISO TODOS OS DIAS
T: 214724040 fundacao@fund-afid.org.pt»
Informação retirada do fb "porta aberta para a diferença"
Fica aqui informação sobre as actividades existentes:
- Reabilitação Física
- Terapia da Fala
- Psicologia
- Snoezelen
- Fisioterapia
- Hidroterapia
- Fisiatria
4 de fevereiro de 2011
Cord Blood Study for Children with CP
Cerebral Palsy - Autologous Cord Blood Study
Duke University Medical Center is conducting a study to test whether an intravenous infusion of a child's own cord blood cells, banked at the time of their birth, will lessen the symptoms of cerebral palsy. Children, ages 12 months to 6 years, diagnosed with spastic cerebral palsy may be eligible for the study if their cord blood cells were banked when they were born. The study is a randomized, placebo-controlled, crossover trial which means that children will receive either cells or a mock infusion of a harmless liquid and that no one involved with the child's care will know when they actually receive their cells. Some children will receive cells at the beginning of the study and others will receive cells one year later. All children will be evaluated at the beginning of the study and 1 and 2 years later.
The study is a randomized, placebo-controlled, crossover trial which means that children will receive either cells or a mock infusion of a harmless liquid and that no one involved with the child's care will know when they actually receive their cells. Some children will receive cells at the beginning of the study and others will receive cells one year later. All children will be evaluated at the beginning of the study and 1 and 2 years later.
A child's eligibility will be determined in consultation with the study team at Duke. To determine initial eligibility, information about the child's cord blood and a blood test on the child and the cord blood will need to be performed to confirm that the cord blood is the one belonging to the child and that the cells are healthy. These tests are not part of the study. If, after review of these test results and through phone and email consultation with the study team, the child is eligible for the study, appointments will be arranged at Duke for evaluation by the transplant team, a pediatric neurologist and developmental specialists, an MRI and an infusion of either cells or a placebo. All treatment is conducted in the clinic at Duke. One year later, the child will return for repeat evaluations and a second infusion. Children will cross over and receive whichever product they did not receive during their first infusion. The risks of this study include placement of an intravenous line (IV), possible sedation for the MRI and infection or allergic reactions due to infusion of the cord blood.
The costs of the evaluations and cell infusions will be covered by the study. There will be a small supplement provided to families to help support the costs of travel and lodging, but the supplement may not cover all of the costs for these activities. The study will be completed within 3 years of its starting date and results will be published in peer-reviewed medical journals.
For more information about this study, please see the attached notice or call the Duke Pediatric Blood and Marrow Transplant Program at (919) 668-1100 or email Dr. Jessica Sun at jessica.sun@duke.edu. Study information is also available at clinicaltrials.gov.
20 de janeiro de 2011
Pedido de informação
«Boa tarde!
O meu nome é Soraia L., sou professora do 1º e 2º Ciclo e encontro-me actualmente a frequentar uma Pós-graduação em Ensino Especial Domínio Cognitivo e Motor. Para a apresentação do meu projecto final estou a abordar o seguinte tema: "Representações Sociais de pais de crianças sem NEE face às crianças com NEE que frequentam o mesmo estabelecimento de ensino".
Tenho tido alguma dificuldade em encontrar bibliografia que se refira a esta temática, dado que quase toda a literatura que consultei até ao momento se reporta únicamente aos pais de crianças com NEE.
A razão da escolha deste tema prende-se com uma situação particular que sucedeu numa escola onde leccionei e onde um grupo de pais conseguiu "convencer" uma mãe a transferir o seu filho com NEE. Gostaria de saber se é comum este tipo de situações ou se felizmente se tratou de um caso muito pontual.
Gostaria ainda de lhe solicitar se me poderia indicar alguma bibliografia relacionada com este tema.
Agradeço desde já toda a atenção que me possa ser dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
Soraia L.»
Quem desejar colaborar no estudo desta professora pode fazê-lo respondendo para o email partilha.entre.maes@gmail.com que nós encaminharemos as respostas.
Obrigado!
13 de janeiro de 2011
24/01/2011 a 27/01/2011 | Workshops para Cuidadores Informais: Alzheimer - Um Desafio Pessoal
A ALZHEIMER PORTUGAL promove, de 24 a 27 de Janeiro de 2011, quatro Workshops “Alzheimer - um Desafio Pessoal”, destinados a familiares de Pessoas com Doença de Alzheimer.
Tema: “Alzheimer um Desafio Pessoal – Respostas Sociais”
Data: 24 de Janeiro de 2011
Horário: 14:00h às 17:00h
Local: Sede da Alzheimer Portugal - Lisboa
*
Tema: “Alzheimer um Desafio Pessoal – Questões Jurídicas”
Data: 25 de Janeiro de 2011
Horário: 14:00h às 17:00h
Local: Sede da Alzheimer Portugal - Lisboa
*
Tema: “Alzheimer um Desafio Pessoal – Estratégias para Cuidadores Informais”
Data: 26 de Janeiro de 2011
Horário: 14:30h às 17:30h
Local: Cascais Desafio Alzheimer - R. Visconde da Luz, nº 21 - 1º, em frente ao Jardim Visconde da Luz
*
Tema: “Alzheimer um Desafio Pessoal – Fisioterapia”
Data: 27 de Janeiro de 2010
Horário: 14:30h às 17:30h
Local: Sede da Alzheimer Portugal - Lisboa
Cada Workshop tem um custo de 10 euros.
Para mais informações pode contactar o Departamento de Formação da Alzheimer Portugal:
Ana Margarida Cavaleiro: ana.m.cavaleiro@alzheimerportugal.org
Catarina da Paz: catarina.paz@alzheimerportugal.org
Telefone: 21 3610463
http://www.alzheimerportugal.org/scid/webAZprt/defaultArticleViewOne.asp?categoryID=939&articleID=457
Decreto-Lei nº 8/2011 de 11-01-2011 - Atestados Multiusos para pessoas com incapacidade permanente a custar entre 50,00€ a 100,00€ (???)
Decreto-Lei nº 8/2011 de 11-01-2011
A alteração do perfil de saúde e doença da população verificada nas últimas décadas determinou a reestruturação dos serviços de saúde pública, bem como a redefinição das atribuições das autoridades de saúde, nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 81/2009 e 82/2009, ambos de 2 de Abril.
Neste sentido importa rever os actos e valores das respectivas taxas, devidas pelo pagamento dos serviços prestados no âmbito da saúde pública, que foram na sua quase totalidade estabelecidos na década de vinte do século passado.
Estes valores foram objecto de actualização através do Decreto-Lei n.º 48 322, de 6 de Abril de 1968, das Portarias n.ºs 23 298, de 6 de Abril de 1968, e 23 707, de 13 de Novembro de 1968, e do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto. O Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril, procedeu à sua última actualização, tendo fixado um novo coeficiente, que permaneceu inalterado até ao presente.
As taxas em causa respeitam a uma diversidade ampla de actos praticados pelas autoridades de saúde e outros profissionais de saúde pública, incluindo a emissão de atestados médicos, a realização de vistorias, e as actividades desenvolvidas no âmbito da sanidade marítima e da vacinação internacional, dispersos por vários diplomas legais.
Os serviços prestados para a emissão das taxas sofreram alterações ao longo do tempo que não foram sendo reflectidas nos respectivos valores, tornando-se agora necessário proceder ao seu ajustamento, considerando o aumento dos custos associados e a inflação verificada.
Acresce que entretanto caíram em desuso alguns actos relativos a serviços prestados no âmbito da saúde pública e, por outro lado, surgiram outros actos que foram criados ex novo, nomeadamente com a entrada em vigor do Regulamento Sanitário Internacional (2005), tornando-se hoje muito difícil para o cidadão e instituições saber quais os diplomas em vigor, quais as taxas extintas e quais os respectivos valores praticados.
Assim, torna-se, pois, necessário, por uma questão de segurança jurídica e fácil acesso dos cidadãos aos serviços prestados e aos valores praticados, proceder a uma publicação única dos actos sujeitos a taxas e seus valores.
Actualizam-se igualmente os valores das multas previstos no Decreto-Lei n.º 48 009, de 27 de Outubro de 1967, devidas pela violação de normas atinentes às condições sanitárias de navios ou embarcações que entrem nos portos de Portugal continental, da Região Autónoma dos Açores e da Madeira.
Por fim, identificam-se as situações em que os serviços prestados pelas autoridades de saúde e outros profissionais de saúde pública estão isentos de pagamento e revogam-se os diplomas legais que não contêm normas de carácter genérico, nem de teor substantivo que devam manter-se em vigor.
Com o presente decreto-lei pretende-se alcançar o objectivo de máxima simplificação, reduzir a carga burocrática imposta pelo sistema anteriormente em vigor e garantir a máxima eficácia e controlo financeiro do valor das taxas cobradas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição o Governo decreta o seguinte:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=1642891
Decreto-Lei nº 8/2011 de 11-01-2011
Artigo 5.º - Isenções
Estão isentos de pagamento os seguintes actos:
a) Emissão de declaração de isolamento profiláctico de aluno do ensino não superior, por doença infecto-contagiosa de pessoa que com ele coabite;
b) Emissão ou confirmação de atestado médico comprovativo de incapacidade total e permanente ou doença prolongada de descendentes de beneficiários da ADSE, que obstem à angariação de meios de subsistência a partir da maioridade, para efeitos de manutenção do estatuto de beneficiário familiar;
c) Emissão de certificado médico ou atestado comprovativo da vacinação antidiftérica e ou antitetânica;
d) Emissão de atestado médico comprovativo de doença ou impossibilidade física que impeça o cidadão eleitor de ser membro da mesa da assembleia de voto, em actos eleitorais;
e) Emissão de atestado médico comprovativo de doença ou deficiência física do cidadão eleitor, com vista ao seu acompanhamento por outro eleitor por si escolhido, em actos eleitorais;
f) Emissão de mandado de condução à urgência psiquiátrica de portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico;
g) Instrução de processo de avaliação de incapacidade de pessoas com deficiência, para acesso a benefícios fiscais e de outra natureza;
h) Verificação de óbito e emissão do respectivo certificado;
i) Emissão de declaração de evicção relativa a alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar, bem como dos que com eles coabitem ou tenham contactado, no que diz respeito aos estabelecimentos escolares.
12 de dezembro de 2010
Newsletter ANDITEC - Dezembro10
|
3 de dezembro de 2010
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

Neste dia aconselho a leitura da
Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF)
lançada hoje pelo MTSS
"visa consolidar uma política integrada para a deficiência e incapacidade em Portugal".
10 de novembro de 2010
Curso Tecnologias de Apoio para NEE
|
. You can also forward to a friend. |
Powered by Mad Mimi® |
